- 1 -Na área de intervenção do PUFZ encontram-se em vigor os seguintes planos:
- a)Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo;
- b)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo;
- c)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste;
- d)Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere.
- 2 -O PUFZ é compatível e conforme com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional, em vigor na respetiva área de intervenção, bem como com os demais planos municipais com incidência na mesma, com exceção do PDM de Ferreira do Zêzere.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 3.º — Articulação com outros instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 25/03/2024