- 1 -Todos os terrenos e edifícios devem ser servidos por vias públicas conforme as necessidades e de acordo com os regulamentos em vigor.
- 2 -O acesso aos terrenos está ainda sujeito aos seguintes condicionamentos:
- a)Quando o acesso é sob a forma de impasse, as vias públicas têm que ser convenientemente dimensionadas no seu extremo para permitir aos veículos uma correta manobra de meia-volta;
- b)Permitir a circulação de veículos de proteção civil, bombeiros e recolha de resíduos urbanos;
- c)Não obstruir a circulação de veículos na via pública;
- d)Garantir boa visibilidade e sempre que se revele necessário são sinalizados.
Artigo 36.º — Acessos e vias de serviço
Vigente desde: 25/03/2024