1 - O PUFZ estabelece uma hierarquia que traduz as funções e níveis de serviço da rede rodoviária constante da planta de zonamento, integrando os seguintes níveis:
a) Sistema primário, é constituído por vias existentes e propostas que garantem as conexões viárias da rede aos vários sectores do perímetro urbano e com o exterior;
b) Sistema secundário, é constituído por vias existentes e propostas que têm por função estruturar a futura ocupação e efetuar a ligação entre as vias de distribuição e acesso local e as principais vias de acesso à área de intervenção constituintes do sistema primário;
c) Sistema terciário, é constituído pelas restantes vias existentes de distribuição e acesso local.
2 - Na elaboração dos projetos das vias de circulação são permitidos pequenos ajustes do traçado delimitado na planta de zonamento, desde que necessários para uma maior funcionalidade, exequibilidade e sustentabilidade, e desde que:
a) Não comprometam a hierarquia da rede viária e o nível de serviço pretendidos para a via de circulação em questão;
b) Não comprometam as categorias de espaço adjacentes, nomeadamente as relativas a espaços verdes;
c) Não comprometam a exequibilidade dos compromissos à data.
3 - São proibidas intervenções que de algum modo, inviabilizem a execução da rede viária proposta.
4 - O projeto de execução da variante norte tem de contemplar análise dos impactos acústicos e apresentar as propostas de minimização caso se verifique a ocorrência de conflitos com as zonas mistas e sensíveis.
5 - Nos troços de vias que são propostos no sistema primário que se desenvolvem ao longo de espaços habitacionais a consolidar e a estruturar, e nos espaços de equipamentos que ainda não estão edificados, têm de ser adotados pavimentos diferenciados, sinalização ou outras medidas que promovam a acalmia de tráfego.
6 - O perfil exato das vias integrantes do sistema terciário deve ser definido ao nível do desenho urbano, no âmbito das unidades de execução, planos de pormenor ou operações de loteamentos.
7 - Os troços pertencentes às estradas nacionais desclassificadas e às estradas e caminhos municipais estão sujeitos ao regime geral de proteção.
8 - A execução da rede viária proposta deve obedecer aos parâmetros constantes do Quadro 3.
QUADRO 3
Parâmetros de dimensionamento de vias
Rua
Perfil (m)
Sistema
Passeio
Estacionamento
Faixa de rodagem
Estacionamento
Passeio
Distância total
Primário
Secundário
Rua 1
2,25
0,00
7,00
0,00
2,25
11,50
X
Rua 2
2,25
0,00
7,00
0,00
2,25
11,50
X
Rua 3
2,25
2,50
7,00
2,50
2,25
16,50
X
Rua 4
2,50
5,00
7,00
2,50
2,30
19,30
X
Rua 5
2,25
0,00
7,00
0,00
2,25
11,50
X
Rua 6
2,25
0,00
7,00
0,00
2,25
11,50
X
Rua 7
2,25
2,25
7,00
2,25
2,25
16,00
X
Rua 8
2,25
0,00
7,00
0,00
2,25
11,50
X
Rua 9
2,25
0,00
6,50
0,00
2,25
11,00
X
Rua 9
2,25
2,00
6,50
2,00
2,25
15,00
Rua 10
2,25
2,00
6,50
0,00
variável
10,75
X
Rua 11
2,25
2,00
7,00
0,00
2,25
13,50
X
9 - Os projetos e construção da rede viária, para além do cumprimento das disposições constantes nos números anteriores, têm que obedecer ao disposto no artigo 57.º e no artigo 58.º