- 1 -A estrutura ecológica do plano faz parte integrante da estrutura ecológica municipal e compreende o conjunto de áreas que, em virtude das suas características biofísicas ou culturais, da sua continuidade ecológica e do ordenamento, têm como função principal contribuir para o equilíbrio ecológico e para a proteção, conservação e valorização ambiental e qualificação do solo urbano.
- 2 -A estrutura ecológica do presente plano integra:
- a)Leitos dos cursos de água com um corredor ecológico de pelo menos 10 metros para cada lado;
- b)Áreas qualificadas como espaços verdes na planta de zonamento que garantem ligações entre si;
- c)Espaços de ligação.
- 3 -Os espaços de ligação correspondem às situações que sobrepõem outras categorias de qualificação do solo urbano essenciais para garantia das ligações entre espaços verdes integrantes da estrutura ecológica.
Artigo 41.º — Definição
Vigente desde: 25/03/2024