- 1 -O PUFZ é executado de acordo com o faseamento constante do programa de execução que acompanha o presente plano, que estabelece um horizonte de 10 anos, revestindo-se da flexibilidade necessária à adequabilidade a novas prioridades e oportunidades que a câmara municipal estabeleça desde que contribuam para a concretização dos objetivos constantes do artigo 2.º
- 2 -A programação efetiva de execução do PU é estabelecida pela câmara municipal através da inscrição nos planos plurianuais de investimentos e nos planos anuais de atividades dos programas e ações que concretizam opções e prioridades de desenvolvimento urbano da vila.
- 3 -Terminados os 10 anos da programação de execução prevista no Plano a Câmara Municipal avalia a necessidade de alterar ou rever o PUFZ.
- 4 -Os espaços de usos especial de equipamentos, que não correspondem a solos integrados no património municipal, são considerados reserva de solos para essa finalidade, mantendo a qualificação durante o prazo de vigência do plano, findo o qual, sem que tenham sido executados os equipamentos ou os terrenos adquiridos pelo município, caduca a afetação a esse uso, passando a aplicar-se a disposições relativas aos Espaços a consolidar tipo I.
Artigo 43.º — Programação
Vigente desde: 25/03/2024