- 1 -A transformação do solo no presente Plano é realizada através da elaboração de planos de pormenor, delimitação de unidades de execução ou operações urbanísticas previstas na legislação em vigor.
- 2 -Cada UOPG proposta deve iniciar-se durante o prazo de vigência do plano e pode ser desenvolvida no seu todo ou, caso se verifique mais adequado, pode dividir-se em unidades de menor dimensão, recorrendo para tal à delimitação de unidades de execução, sem que tal implique alterações ao uso do solo.
- 3 -No caso da intervenção urbanística se realizar através da delimitação de unidades de execução, as mesmas são objeto de um estudo para a totalidade da área que for delimitada, admitindo-se uma execução faseada, desde que cada fase tenha em consideração os limites cadastrais.
- 4 -Até ao início da vigência de planos de pormenor ou à delimitação de unidades de execução para as UOPG propostas, aplica-se o disposto no presente plano de urbanização, permitindo-se a edificação nos espaços habitacionais a estruturar, desde que os respetivos prédios confinem com arruamentos já existentes e infraestruturados e, desde que, não comprometa os objetivos estabelecidos para cada UOPG, e observe as disposições comuns constantes no artigo 48.º
Artigo 45.º — Forma de execução
Vigente desde: 25/03/2024