- 1 -Os sistemas de execução previstos pelo PUFZ para as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão delimitadas são: o sistema de compensação, o sistema de cooperação ou o sistema de imposição administrativa, consoante se revele mais adequado.
- 2 -Nas situações de licenciamentos de projetos de arquitetura ou de loteamentos de iniciativa privada em áreas não abrangidas por UOPG, o sistema de execução é o da compensação e a repartição dos benefícios e encargos é feita sob a forma de acordo com a Câmara Municipal, orientando-se pelo disposto nos regulamentos municipais.
Artigo 46.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 25/03/2024