- 1 -O objetivo para esta UOPG é o de programar a ocupação de uma área descomprometida, estruturada por vias do sistema primário e secundário, assegurando a qualidade do espaço público abrangido e a integração harmoniosa na envolvente, seja ela edificada ou naturalizada.
- 2 -No planeamento desta unidade devem respeitar-se as seguintes exigências:
- a)Definir o desenho urbano das áreas não ocupadas articulando os espaços consolidados, a consolidar e a estruturar;
- b)Definir as condições necessárias para a colmatação dos espaços a consolidar e a salvaguarda das áreas afetas à estrutura ecológica definida no PUFZ;
- c)Excluem-se do cálculo do índice médio de utilização definido para esta UOPG, o solo referente aos espaços consolidados e a consolidar tipo I, pelo que este índice não se aplica às operações urbanísticas a realizar nestes espaços.
Artigo 50.º — UOPG2: Zona sudoeste
Vigente desde: 25/03/2024