- 1 -O objetivo para esta UOPG é o de programar a ocupação das áreas que envolvem a entrada norte da Vila, assegurando a qualidade do espaço público abrangido e a integração harmoniosa na envolvente, seja ela edificada ou naturalizada.
- 2 -No planeamento desta unidade devem respeitar-se as seguintes exigências:
- a)Definir o desenho urbano das áreas não ocupadas e a alteração do uso pecuário existente numa das propriedades abrangidas, em articulação com os espaços verdes;
- b)Definir as condições necessárias para a colmatação dos espaços a consolidar e a salvaguarda das áreas afetas à estrutura ecológica delimitada no PUFZ;
- c)Garantir a acessibilidade e a articulação com os espaços verdes e de equipamentos contíguos;
- d)Excluem-se do cálculo do índice médio de utilização definido para esta UOPG, o solo referente aos espaços consolidados e a consolidar tipo I, pelo que este índice não se aplica às operações urbanísticas a realizar nestes espaços;
- e)Definir o desenho da via de entrada na Vila como uma avenida qualificada e desenvolver uma frente urbana em harmonia com o tipo de ocupação existente no espaço consolidado;
- f)Preservar e potenciar a captação inativa localizada no espaço verde para rega e como reserva estratégica;
- g)Efetuar a recolha de dados acústicos que permitam avaliar possíveis conflitos resultantes da variante norte, e definir medidas adequadas.
Artigo 49.º — UOPG1: Zona norte
Vigente desde: 25/03/2024