O plano PUVFZ deve iniciar a sua revisão assim que completar os 10 anos de vigência, sem prejuízo dessa revisão, ou qualquer alteração que se justifique, seja previamente efetuada, na sequência da monitorização e avaliação do Plano ou na sequência da evolução das condições ambientas, económicas, sociais e culturais que lhe estão subjacentes, suscetíveis de determinar alterações ao modelo territorial definido.