As medidas preventivas vigoram pelo prazo de um ano a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais um, caducando com a entrada em vigor da Revisão ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova.
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de um ano a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais um, caducando com a entrada em vigor da Revisão ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova.