À Câmara Municipal de Armamar reserva-se o direito de interromper/suspender o funcionamento do complexo das piscinas cobertas de Armamar e do presente regulamento sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento como, por exemplo, por motivo de reparação de avarias, execução de limpeza e ou de manutenção corrente ou extraordinária, bem como para a realização de qualquer evento de caráter excecional e para as atividades previstas no artigo 9.º deste regulamento.