- 1 -Os funcionários municipais em serviço nas instalações terão a seu cargo a defesa e conservação dos mesmos, fiscalização da correta utilização e demais funções decorrentes do cargo que ocupam.
- 2 -São, nomeadamente, atribuições do pessoal:
- a)Abrir e fechar as instalações;
- b)Ter atenção à iluminação artificial do complexo, respeitando as necessidades técnicas para cada atividade;
- c)Cuidar da limpeza e higiene das instalações;
- d)Fazer cumprir o horário estabelecido de utilização do complexo;
- e)Participar todas as ocorrências ao técnico responsável pela gestão do complexo;
- f)De uma forma geral, colaborar e auxiliar os utentes, dentro do que for necessário e possível, sem prejuízo das funções a exercer.
Artigo 13.º — Atribuições do Pessoal
Vigente desde: 29/03/2022