- 1 -Compete à Câmara Municipal de Armamar:
- a)Fazer e aprovar o presente regulamento, de modo a garantir o bom funcionamento do complexo das Piscinas Cobertas de Armamar;
- b)Superintender a tudo o que se relacione com as atividades a desenvolver nas piscinas cobertas de Armamar;
- c)Assegurar o normal funcionamento das mesmas, nomeadamente quanto à sua conservação, manutenção, controlo e fiscalização;
- d)A gestão é da competência da Câmara Municipal de Armamar, podendo, no entanto, ser total ou parcialmente delegada em qualquer outra entidade mediante deliberação da Câmara Municipal;
- e)A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro ou valores que possam ocorrer;
- f)Antes de utilizarem os vestiários, os utentes poderão munir-se de uma chave de cacifo adquirida na receção para nele colocarem os seus bens pessoais;
- g)Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património do Município, serão reparados ou substituídos a expensas do causador pelo seu valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
Artigo 19.º — Competências da Câmara Municipal de Armamar
Vigente desde: 29/03/2022