- 1 -O acesso às instalações das piscinas cobertas de Armamar obedece a normas constantes no presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -Só é permitido o acesso às atividades e planos de água aos utentes ou munícipes que tenham a sua inscrição regularizada ou efetuados os pagamentos para a utilização pretendida.
- 3 -A utilização das piscinas cobertas de Armamar em regime de utilização livre só é permitida a maiores de 16 anos que saibam nadar. O acesso a menores de 16 anos só é permitido quando acompanhados por alguém maior de idade que saiba nadar e que se responsabilize pela sua vigilância e acompanhamento, ou quando se façam acompanhar de uma autorização assinada pelos encarregados de educação.
- 4 -A utilização do ginásio só é permitida a maiores de 16 anos, salvo prescrição médica ou que se encontrem afetos a clubes desportivos com necessidade de treinos específicos mediante a autorização prévia do clube/encarregado de educação. Solicita-se a presença do responsável pela criança assim que a aula termine.
- 5 -O acesso aos locais de prática desportiva faz-se através de passagem pelos torniquetes e da utilização do cartão de utente, sendo que sem a apresentação deste os utentes ficam impedidos de usufruir dos locais de prática desportiva.
- 6 -Existe uma tolerância de entrada e uma tolerância de saída em relação ao inicio da aula, que determinam o horário de entrada e de saída pelo torniquete. Estas tolerâncias são determinadas em função do tipo de atividade, podendo a Câmara Municipal de Armamar promover alterações a estes tempos, sempre que entenda que tal é importante para a segurança e conforto dos utentes:
- 6.1 -Aulas para crianças e Seniores: 15 minutos antes e 30 minutos depois;
- 6.2 -Aulas para deficientes: 15 minutos antes e 30 minutos depois;
- 6.3 -Aulas para adultos: 15 minutos antes e 30 minutos depois.
- 7 -Na utilização livre para a prática da natação, o período máximo de utilização é de 60 minutos. O tempo destinado aos balneários será sempre de 15 minutos antes e 30 minutos depois. Findo o tempo estipulado, será retirado o valor de 0,27(euro) (vinte e sete cêntimos) a cada 10 minutos passados.
- 8 -A utilização dos balneários depende de prévia autorização e inscrição como utentes das piscinas cobertas de Armamar.
- 9 -O acesso a áreas reservadas para a prática desportiva só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados, sendo obrigatório, por questões de higiene, o uso de calçado próprio e que não tenha sido usado no exterior.
- 10 -A utilização das piscinas cobertas de Armamar ou ginásio, no âmbito da cedência de espaços, está condicionada à autorização por parte da Câmara Municipal de Armamar.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 29/03/2022