- 1 -A utilização das instalações no âmbito da cedência de espaços faz-se em regime regular ou pontual, de acordo com o interesse e disponibilidade da instalação. Entende-se por utilizações regulares aquelas que são por um período de tempo superiores a dois meses e por utilizações pontuais aquelas que são por um período de tempo inferior a dois meses.
- 2 -A utilização das instalações por parte de pessoas singulares ou coletivas, no âmbito da cedência de espaços em regime regular, faz-se mediante a celebração de contratos-programa ou protocolos entre a Câmara Municipal de Armamar e entidades que manifestem interesse no desenvolvimento das atividades aquáticas, ou outras atividades desportivas ou de lazer.
- 3 -A utilização das instalações por parte de pessoas singulares ou coletivas, no âmbito da cedência de espaços de carater pontual, faz-se mediante solicitação por escrito à Câmara Municipal de Armamar, ficando a sua cedência condicionada às limitações dos planos de água, sala de aulas de grupo e à apreciação, por parte da Câmara Municipal de Armamar, dos projetos apresentados.
Artigo 7.º — Cedência de Espaços
Vigente desde: 29/03/2022