- 1 -O cartão de utente é um cartão de identificação pessoal e intransmissível, que possibilita a passagem no controlo de acesso para os locais de prática desportiva e tem a validade de uma época compreendida entre o dia 1 de setembro e o dia 30 de julho do ano seguinte.
- 1.1 -Para aceder às piscinas cobertas de Armamar ou ginásio, cada utente deve proceder ao check-in por questões de segurança e controle. Se o cartão não se apresentar válido, o utente deverá dirigir-se à receção e identificar-se para a regularização da situação.
- 1.2 -O pagamento das mensalidades é efetuado no balcão de atendimento até ao dia um do mês em que o utente pretenda usufruir dos serviços prestados pelas piscinas cobertas ou ginásio. O direito ao pagamento de meias mensalidades restringe-se ao ato de uma inscrição inicial para a época em vigor, ou então mediante a apresentação de atestado médico.
- 1.3 -A utilização indevida do cartão de utente, nomeadamente a utilização do cartão por outra pessoa que não o seu titular, implica a retenção do cartão e a proibição de frequência da instalação desportiva.
- 1.4 -Existem três modalidades de cartões:
- a)O cartão de utente, que se destina a todos os munícipes que estejam inseridos em programas, projetos ou atividades promovidas pela Câmara Municipal de Armamar;
- b)O cartão de acompanhante, que se destina aos acompanhantes de utentes com idades inferiores a 7 anos ou com necessidades especiais, inseridos em programas, projetos ou atividades promovidas pela Câmara Municipal de Armamar. Nestas situações, o utente deve utilizar o balneário/vestuário destinado ao seu acompanhante;
- c)O cartão de visitante, que se destina aos utentes que pretendam apenas frequentar as instalações de forma esporádica. O mesmo será entregue ao utilizador mediante a apresentação de um documento de identificação que ficará na posse dos serviços até que o cartão (finda a sua utilização) seja devolvido na receção.
- 1.5 -A não devolução do cartão de visitante ou a aquisição da 2.ª via ou outras vias de qualquer tipo de cartão (visitante, utente ou acompanhante), terá que ser comunicada, com a maior brevidade possível, aos serviços administrativos, ficando sujeita ao pagamento de 5(euro) (cinco euros) por cartão, podendo este ser alterado em cada ano civil.
Artigo 6.º — Cartão de Utente
Vigente desde: 29/03/2022