Compete ao Provedor Municipal dos Animais de Braga:
- a)Receber, analisar e procurar resolver as queixas e reclamações que lhe forem apresentadas pelos Munícipes;
- b)Apreciar as reclamações dos Munícipes, sem poder decisório, dirigindo apenas as recomendações necessárias;
- c)Emitir pareceres e recomendações no âmbito da sua missão, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Câmara Municipal, do Vereador com competência delegada, da Câmara Municipal, ou da Assembleia Municipal;
- d)Dar resposta, no prazo de 30 dias úteis a solicitação dos órgãos municipais, ou, em igual prazo, a satisfação das reclamações apresentadas por munícipes;
- e)Elaborar um relatório anual da sua atividade, para conhecimento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- f)Promover e participar em ações, nomeadamente de sensibilização, seminários, conferências, cursos, e outros eventos afins;
- g)Cooperar e colaborar com entidades competentes na prossecução de soluções adequadas tendentes à melhoria da qualidade dos serviços públicos que prestem cuidados e tenham responsabilidades na promoção e defesa dos direitos dos animais;
- h)Acompanhar entidades na prossecução de missões relevantes para os interesses dos animais de forma a auxiliar quando necessário garantindo o resultado final mais justo e adequado possível;
- i)Emitir, por queixas, reclamações, por iniciativa própria ou com base em solicitações que lhe tenham sido dirigidas, pareceres, recomendações e propostas, com vista ao aperfeiçoamento e melhoria das respostas públicas na proteção do bem-estar animal;