A licença para ocupação da esplanada pode ser revogada pela Câmara Municipal sempre que:
- a)Excepcionais razões de interesse público o exijam;
- b)O seu titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito, nomeadamente as obrigações a que se tinha vinculado no licenciamento, sem prejuízo da instauração do procedimento de contra-ordenação.