O presente Regulamento aplica-se aos seguintes bens que integram o domínio público municipal:
- a)Ruas, becos, travessas, praças, largos e demais espaços que integram o domínio da circulação afectos ao uso público nos aglomerados urbanos;
- b)A rede de circulação referida na alínea anterior inclui, para além da faixa de rodagem, as suas bermas e estacionamento.