- 1 -Caso a Câmara Municipal venha a proceder à remoção da esplanada, nos termos previstos no artigo 20.º do presente Regulamento, os titulares dispõem de 15 dias úteis para proceder à recolha do material removido, após terem sido notificados para o efeito.
- 2 -Não o fazendo nesse prazo, terão de pagar uma indemnização diária, a título de depósito, no montante de 5 euros, que será anualmente actualizada em função da inflação esperada para o ano.
- 3 -A restituição do material removido far-se-á após o pagamento das despesas relativas à remoção e transporte do mesmo.
- 4 -Se o infractor não proceder à recolha daquele material, no prazo global de 90 dias úteis, os materiais consideram-se perdidos a favor do município de Amares.
Artigo 22.º — Depósito
Vigente desde: 01/09/2004