Sem prejuízo do disposto no número anterior e da eventual aplicação de coimas e sanções acessórias, a Câmara Municipal pode, independentemente de prévia notificação, proceder à remoção da esplanada sempre que se verificar a ocupação abusiva do domínio público.
Artigo 21.º — Ocupação abusiva do domínio público
Vigente desde: 01/09/2004