Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, consideram-se socorristas do núcleo de Amares da CVP, todos os indivíduos que integram este núcleo e que têm por missão garantir o respeito pela dignidade da pessoa humana, proteger a saúde e a vida, favorecer a paz e minimizar os efeitos negativos de eventuais conflitos, e ainda a concretização de outras acções previstas nos regulamentos e demais legislação em vigor.