- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os socorristas pertencentes ao núcleo de Amares da CVP, existentes na área geográfica do município de Amares, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 16 anos;
- b)Constar do quadro permanente da CVP - núcleo de Amares.
- 2 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos socorristas que se encontrem suspensos por acção disciplinar ou licença ilimitada.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 01/09/2004