Podem beneficiar de isenção de derrama no ano de 2026, as pessoas coletivas que comprovem ter tido um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00€.
Podem beneficiar de isenção de derrama no ano de 2026, as pessoas coletivas que comprovem ter tido um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00€.