- 1 -As pessoas coletivas que pretendam beneficiar do reconhecimento de isenção da Derrama devem preencher o modelo de requerimento disponibilizado pelo Município.
- 2 -O requerimento terá de ser obrigatoriamente acompanhado de:
- a)Comprovativo do Registo Nacional de Pessoas Coletivas da constituição da empresa ou Comprovativo do Registo Nacional de Pessoas Coletivas da alteração da sede social; e
- b)Cópia do cartão de empresa que contenha:
b.1) Número de Identificação fiscal;
b.2) Número de Segurança Social da Empresa;
b.3) Firma (designação) da empresa;
b.4) Data de Constituição da Empresa;
b.5) Morada da sede da empresa;
b.6) Código CAE da empresa.
- c)Balancete de dezembro de 2025 assinado por um Técnico Oficial de Contas ou a Informação Empresarial Simplificada (IES) apresentada à Autoridade Tributária.
Artigo 4.º — (Pedido e documentos de junção obrigatória)
Vigente desde: 23/03/2026