- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil, número de contribuinte fiscal, área de actuação e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Comprovativo de exercício da actividade;
- e)Duas fotografias tipo passe.
- 2 -Para além dos documentos constantes das alíneas a) a e) do número anterior, poderá a Câmara Municipal solicitar quaisquer outros documentos necessários ao pedido de licenciamento da actividade de arrumador de automóveis.
- 3 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da recepção do pedido.
- 4 -O pedido de renovação da licença deverá ser feito até 30 dias antes do seu termo, sendo este válido por um ano.
- 5 -A renovação da licença é averbada no respectivo registo e cartão de identificação.
Artigo 10.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 01/09/2004