- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional deverá ser requerido pelo responsável do acampamento e dependendo a sua concessão de autorização expressa do proprietário do prédio.
- 2 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e com antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio.
- 3 -Para além dos documentos constantes das alíneas a) a c) do número anterior, poderá a Câmara Municipal solicitar quaisquer outros documentos necessários ao pedido de licenciamento da actividade de actividade de acampamentos ocasionais e caravanismo.
- 4 -Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença.
Artigo 17.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 01/09/2004