- 1 -O presidente da Câmara Municipal solicita, no prazo máximo de três dias após a recepção do pedido, parecer às entidades abaixo, revestindo este carácter vinculativo.
- a)Delegado de saúde;
- b)Comandante da PSP.
- 2 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de cinco dias após a recepção do pedido.
Artigo 18.º — Consultas
Vigente desde: 01/09/2004