- 1 -Compete à Câmara Municipal organizar um processo individual por cada máquina registada, do qual devem constar, além dos documentos referidos no artigo 26.º do presente Regulamento, os seguintes elementos:
- a)Número do registo, que será sequencialmente atribuído;
- b)Tipo de máquina, fabricante, marca, número de fabrico, modelo, ano de fabrico;
- c)Classificação do tema ou temas de jogo de diversão;
- d)Proprietário e respectivo endereço;
- e)Município em que a máquina está em exploração.
- 2 -A substituição do tema ou temas de jogo deverá ser precedida de comunicação ao presidente da Câmara Municipal competente.
Artigo 27.º — Elementos do processo
Vigente desde: 01/09/2004