Compete à Câmara Municipal o licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos.
Artigo 39.º — Competência para o licenciamento
Vigente desde: 01/09/2004
Compete à Câmara Municipal o licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos.