As provas desportivas de âmbito municipal ou intermunicipal, nomeadamente de ciclismo, de automóveis ou veículos a motor, inclusive rally papper, ou passeios organizados, além do referido nos artigos 50.º e 53.º, é necessário juntar ao pedido um documento comprovativo da efectivação pelo organizador, de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais.
Artigo 49.º — Provas de ciclismo, automóveis ou veículos a motor
Vigente desde: 01/09/2004