Compete à Câmara Municipal o licenciamento do exercício da actividade de agências ou postos de venda de bilhetes para espectáculos públicos.
Artigo 56.º — Competência para o licenciamento
Vigente desde: 01/09/2004
Compete à Câmara Municipal o licenciamento do exercício da actividade de agências ou postos de venda de bilhetes para espectáculos públicos.