- 1 -O pedido de licenciamento de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)O nome, a idade, o estado civil e a residência do requerente;
- b)O número de identificação fiscal;
- c)O horário de funcionamento que pretende exercer;
- d)A localização da agência ou posto.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Certificado de registo criminal;
- d)Documento comprovativo da autorização concedida pelo respectivo proprietário, no caso da instalação ter lugar em estabelecimento de outro ramo de actividade não pertencente ao requerente;
- e)Declaração que ateste que a agência ou posto de venda não se encontra a menos de 100 m das bilheteiras de qualquer casa ou recinto de espectáculos ou divertimentos públicos.
- 3 -Para além dos documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior, poderão ser solicitados quaisquer outros documentos necessários à emissão da competente licença.
Artigo 57.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 01/09/2004