O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte a sua publicação na 2.ª Série do Diário da República.
ANEXO I
Modelo de cartão de vendedor ambulante
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de cartão de arrumador de automóveis
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de taxas
- a)Venda ambulante de lotaria - 10 euros.
- b)Arrumador de automóveis - 10 euros.
- c)Realização de acampamentos ocasionais (por dia) - 5 euros.
- d)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão (por cada máquina) - licença de exploração:
Anual - 86 euros;
Semestral - 50 euros;
Segunda via da licença de exploração - 30 euros;
Substituição da máquina em licença de exploração - 20 euros;
Registo de máquina - 86 euros;
Segunda via do título de registo - 30 euros;
Averbamento por transferência de propriedade - 45 euros;
Licença de funcionamento por jogos lícitos (anual) - 210 euros.
- e)Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre (por dia):
Provas desportivas - 16 euros;
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 12 euros;
Fogueiras populares (santos populares) - 10 euros.
- f)Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda (por dia) - 10 euros;
- g)Realização de fogueiras e queimadas (por dia) - 10 euros;
- h)Realização de leilões em lugares públicos (por dia):
Sem fins lucrativos - 4 euros;
Com fins lucrativos - 27 euros.
Observações:
Aos valores referidos na presente tabela acrescem, se caso disso for, a quantia de 5 euros por cada entidade consultada, bem como os custos inerentes à publicação em edital.
Aos valores referidos nas alíneas a) e b) é somado o valor da emissão do cartão previsto na tabela de taxas e licenças do município.
As referidas taxas serão oportunamente imputadas na tabela de taxas e licenças do município.