- 1 -A suspensão do fornecimento de água a pedido do utente torna-se definitiva se se prolongar por um período superior a 12 meses consecutivos.
- 2 -Quando, pelo motivo referido no número precedente ou qualquer outro, a suspensão do fornecimento de água se tornar definitiva é retirado o contador será feita a liquidação das contas referentes à taxa de disponibilidade, aos consumos de água e a outros serviços.
Artigo 25.º — Cessação do fornecimento de água
Vigente desde: 07/04/2021