- 1 -Os utilizadores podem, mediante pedido por escrito e fundamentado, solicitar à entidade gestora, a suspensão do serviço com uma antecedência mínima de dez dias úteis.
- 2 -A decisão sobre o pedido é proferida no prazo de 10 dias úteis e a suspensão terá lugar no prazo de cinco dias úteis após o deferimento do pedido.
Artigo 24.º — Suspensão do fornecimento de água a pedido do utilizador
Vigente desde: 07/04/2021