- 1 -Os proprietários ou usufrutuários de prédios situados dentro de zona urbanizada, mas em local não servido pela rede geral de distribuição e exigindo por isso o seu prolongamento, terão que requerer a sua ligação aos mesmos sistemas.
- 2 -Os titulares de alvarás de obras de urbanização sujeitas a licenciamento, nos termos do regime jurídico das operações de loteamento e das obras de urbanização, terão que instalar as respetivas tubagens nos correspondentes arruamentos em conformidade com os pertinentes projetos de especialidades avalizados com os termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos.
- 3 -As tubagens instaladas nas condições deste artigo ficam, em qualquer caso, da propriedade exclusiva do município de São Brás de Alportel, passando a integrar o conjunto das redes gerais de distribuição.
Artigo 35.º — Ampliação da rede geral de distribuição
Vigente desde: 07/04/2021