- 1 -As tubagens serão executadas nos materiais selecionados pela entidade gestora, tendo em atenção as respetivas condições de instalação e de exploração e a defesa da saúde pública, e obedecendo às especificações técnicas das pertinentes normas portuguesas ou europeias aplicáveis.
Artigo 36.º — Natureza dos materiais
Vigente desde: 07/04/2021