- 1 -A periodicidade das faturas é mensal, podendo as partes acordar expressamente numa periodicidade diferente, desde que o utilizador considere esta opção mais favorável e conveniente.
- 2 -A informação a constar das faturas quanto ao serviço de abastecimento de água é, no mínimo a seguinte:
- a)Identificação da entidade gestora do serviço objeto de faturação, incluindo o seu endereço postal e contacto telefónico e eletrónico para efeitos de esclarecimento de questões relativas à faturação ou, caso a entidade que emite a fatura seja distinta desta, a explicitação de tal facto, com indicação dos contactos da entidade gestora do serviço;
- b)Dados de faturação, como sejam, o nome da pessoa singular ou designação da pessoa coletiva e respetivo endereço postal ou eletrónico fornecidos pelo titular do contrato;
- c)Identificação do titular do contrato (nome da pessoa singular ou coletiva e respetivo número de identificação fiscal) e do local de consumo (morada);
- d)Indicação da tipologia do utilizador final, designadamente, se doméstico ou não doméstico, e indicação se é beneficiário ou não de tarifário especial;
- e)Código de identificação do utilizador pela entidade gestora;
- f)Número da fatura;
- g)Data de início e de fim do período de prestação do serviço que está a ser objeto de faturação, incluindo o número de dias decorridos nesse período;
- h)Data de emissão da fatura;
- i)Data de limite de pagamento da fatura;
- j)Valor total da fatura, sem IVA e com IVA, evidenciando o valor do IVA;
- k)Valor do desconto correspondente ao tarifário especial, quando aplicável;
- l)Informação sobre eventuais valores em débito/crédito;
- m)Informação sobre os meios de pagamento disponíveis;
- n)Informação sobre tarifários especiais disponibilizados pela entidade gestora;
- o)Outros contactos e horários de funcionamento dos serviços de apoio a utilizadores.
- p)Caudal permanente do contador de água instalado;
- q)Método de avaliação do volume de água consumido e objeto de faturação (medição ou estimativa);
- r)Duas últimas leituras efetuadas pela entidade gestora e consumo médio respetivo;
- s)Duas últimas leituras válidas, que poderão não ser coincidentes com as leituras referidas na alínea anterior, no caso de ter havido leituras comunicadas pelo utilizador;
- t)Valor unitário da tarifa de disponibilidade e valor resultante da sua aplicação ao período objeto de faturação;
- u)Valor unitário da tarifa variável e valor resultante da sua aplicação ao período objeto de faturação;
- v)Volume de água consumido, repartido por escalões de consumo, quando aplicável;
- w)Discriminação de eventuais acertos face a valores já faturados;
- x)Valor correspondente à repercussão da taxa de recursos hídricos;
- y)Valor de eventuais tarifas devidas por serviços auxiliares;
- z)Taxa legal do IVA e valor do IVA;
- aa)Informação, em caixa autónoma, relativa ao custo médio unitário dos serviços prestados pela entidade gestora do serviço em alta, se aplicável;
- bb)Período para a comunicação de leituras pelo utilizador, no mínimo de dois a quatro dias, e meios disponíveis para essa comunicação;
- cc)Indicação dos meios disponíveis para aceder a informação relativa à qualidade da água.
Artigo 79.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 07/04/2021