- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água é aprovado pela câmara municipal de São Brás de Alportel até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é aplicado aos volumes de água fornecida a partir de 1 de Janeiro de cada ano.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na internet.
- 5 -Os tarifários são publicitados também no sítio na Internet da ERSAR.
- 6 -A informação sobre a alteração do tarifário é publicitada antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 78.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 07/04/2021