- 1 -Os membros do CMTRM são livremente designados pelas instituições que representam.
- 2 -Os membros do CMTRM consideram-se em exercício em funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O mandato dos membros do CMTRM corresponde ao período do mandato autárquico.
- 4 -Os membros do Conselho tomam posse na primeira reunião do CMTRM, perante a(o) Presidente.
- 5 -O mandato dos membros do CMTRM cessa:
- a)Com a cessação do mandato da Câmara Municipal;
- b)Se for extinta a entidade que representam;
- c)Ocorrendo perda da qualidade que determinou a sua designação.
Artigo 10.º — Duração do mandato
Vigente desde: 28/03/2023