Os membros do CMTRM têm o direito a:
- a)Intervenção e votação de deliberações nas reuniões do CMTRM, dos grupos de trabalho de que façam parte, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
- b)Assistir às reuniões dos grupos de trabalho de que não sejam membros, mediante comunicação ao respetivo Presidente, podendo usar da palavra desde que este o autorize.