- 1 -A Ordem do Dia é estabelecida pela(o) Presidente do Conselho.
- 2 -Salvo no caso de reuniões extraordinárias, os documentos relativos aos assuntos que constem da Ordem do Dia, devem ser entregues a todos os membros com a antecedência mínima de, pelo menos, 48 horas sobre a data da reunião constante da convocatória.
- 3 -O CMTRM só pode deliberar sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia fixada para a reunião.
- 4 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os casos em que, numa reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do órgão reconheçam a urgência de deliberação imediata sobre assunto não incluído na Ordem do Dia.
- 5 -A sequência de matérias fixadas para cada reunião pode ser modificada por deliberação da maioria dos membros.
Artigo 15.º — Ordem do dia
Vigente desde: 28/03/2023