- 1 -As reuniões podem ser ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões do Conselho têm lugar, no espaço definido na convocatória promanada pela(o) Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Compete à Câmara Municipal assegurar as condições logísticas de funcionamento do Conselho, providenciando os espaços adequados às suas reuniões e o respetivo apoio técnico administrativo.
- 4 -O CMTRM reunirá de forma ordinária três vezes por ano e de forma extraordinária, sempre que convocado, pela(o) Presidente da Câmara Municipal ou por requerimento de um 1/3 dos seus membros.
- 5 -Nas reuniões extraordinárias só haverá deliberação sobre assuntos previamente agendados e constantes da Ordem do Dia.
- 6 -Devem ser lavradas atas de todas as reuniões e aprovadas na reunião seguinte.
Artigo 16.º — Reuniões
Vigente desde: 28/03/2023