- 1 -O CMTRM só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros com direito a voto, nos termos do artigo 5.º, do presente Regulamento.
- 2 -Em caso de falta de quórum deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -O CMTRM reunido em segunda convocatória pode deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 17.º — Quórum
Vigente desde: 28/03/2023