- 1 -Todas as decisões são enviadas pela(o) Presidente do CMTRM ao Executivo Municipal e à(ao) Presidente da Assembleia Municipal.
- 2 -A Autarquia publicitará todas as decisões do CMTRM na sua página oficial na Internet.
- 3 -A (o) Presidente do CMTRM pode remeter as decisões às entidades ou indivíduos que entender, designadamente aos serviços desconcentrados da administração do Estado que tutelem as temáticas em causa.
Artigo 24.º — Publicidade das decisões
Vigente desde: 28/03/2023