- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata contendo um resumo do que nela tiver ocorrido e indicando, designadamente a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as opiniões e os consensos alcançados, as decisões tomadas e, se for caso disso, o resultado das votações.
- 2 -A ata será submetida atempadamente aos membros do CMTRM.
- 3 -A votação da ata decorrerá no início da reunião seguinte àquela que diz respeito.
- 4 -Os membros do CMTRM farão juntar à ata, se assim o entenderem, as suas declarações de voto e as razões que o justifiquem.
Artigo 25.º — Atas
Vigente desde: 28/03/2023