Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, atenta a legislação vigente aplicável e os princípios gerais de direito.
Artigo 23.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018