- 1 -A atribuição de habitações municipais em regime de arrendamento apoiado é efetuada pela Câmara Municipal, preferencialmente, mediante concurso por inscrição, nos termos legais e do presente Regulamento.
- 2 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pela Câmara Municipal para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito.
- 3 -A Câmara Municipal pode optar por um dos outros tipos de procedimentos legalmente previstos, designadamente o concurso por sorteio ou o concurso por classificação, em função de critérios de ponderação para hierarquização estabelecidos para o efeito pela Câmara Municipal do Bombarral.
- 4 -Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá atribuir habitações em regime de arrendamento apoiado sem aplicação das regras do regime concursal, quando as mesmas se mostrem incompatíveis com a natureza da situação, a indivíduos e/ou agregados familiares que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)De necessidade habitacional urgente e ou temporária, designadamente decorrentes de desastres naturais e calamidades;
- b)De vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica.
- 5 -Incluem-se em situação de vulnerabilidade e emergência social os indivíduos e/ou agregados familiares:
- a)Cujo rendimento "per capita" seja inferior a 70 % do Indexante aos Apoios Sociais;
- b)Com pessoas idosas ou com deficiência com grau de dependência e sem meios familiares ou institucionais adequados a quem recorrer;
- c)Com menores em situação de perigo físico ou moral (menores em risco social).
- 6 -Nos casos previstos nos números anteriores, as condições de adequação e de utilização das habitações serão definidas pelo Município em função da situação de necessidade habitacional que determinou a respetiva atribuição.
Artigo 6.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 15/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2018